Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, condenado na 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, pela prática do crime descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de entorpecentes), à pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão.

A peça defensiva alegou, dentre outros pontos, nulidade na abordagem pessoal e na busca e apreensão em veículo, diante da atitude suspeita, o que torna desnecessário o mandado, conforme o órgão julgador.

“Não se observa ilegalidade na abordagem realizada em patrulhamento de rotina pela Polícia Militar, de natureza ostensiva e preventiva, não havendo, pois, que se falar em nulidade das provas coligidas por tais meios”, reforça o relator do recurso, ao ressaltar que a prova já foi bem analisada pela juíza inicial.

Conforme a decisão, independente do consentimento, quando se trata de crime de natureza permanente – caso dos autos, a revista pessoal foi legítima, presente justa causa antecedente e a situação de flagrância, respaldada na narrativa “uníssona e concatenada” dos policiais militares que participaram da abordagem e da apreensão.

“Tem-se que o procedimento está em conformidade com a previsão do artigo 244 do Código de Processo Penal”, define a relatoria.

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...