Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Nos autos do processo 0000223-13.2015.8.04.6800 a PGE/Am apelou de Sentença Penal na qual o juiz da Vara Única de Santa Izabel do Rio Negro fixou, contra o Estado do Amazonas, honorários em favor de defensor nomeado para exercitar a defesa de réu, regularmente processado, fazendo-o pelas razões de que o acusado não tinha advogado constituído nos autos e tampouco na Comarca havia órgão defensor, para garantir o contraditório e a ampla defesa dos necessitados na forma da lei. Desta forma, para não permitir o enriquecimento ilícito do Estado, firmou-se honorários ao defensor dativo- aquele nomeado pelo magistrado para atuar no processo-  estabelecendo-se valores a título de honorários que trouxeram a insatisfação do Estado do Amazonas, condenado ao pagamento. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O Recurso do Estado foi conhecido e provido pela Primeira Câmara Criminal, mas se reconheceu, em harmonia com decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o pagamento dos honorários advocatícios fixados em favor de defensor dativo é ônus do Estado e que, no caso concreto, deveria se reconhecer a diligente atuação do defensor dativo nomeado.

“In casu, verifica-se que o R. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com lastro no art. 396-A,§ 2º, do CPP, e em virtude da ausência de Defensoria Pública na cidade, nomeou o ora Apelado para atuar na qualidade de defensor dativo dos à época denunciados, tendo este acompanhado o feito desde o oferecimento da resposta à acusação até a apresentação de alegações finais por memoriais”.

Desta forma, o julgamento não atendeu ao apelo do Estado, em sua totalidade, não havendo redução de honorários para os valores pretendidos pelo ente Recorrente, mas se adequou os valores com base em parâmetros colacionados, bem como no caso concreto, conforme os parâmetros da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil elaborada pela Seccional do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...

Homem que caiu em vala desprotegida em parque deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e a...

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração...