MPF defende manutenção de sentença que assegurou tratamento para criança com artrite

MPF defende manutenção de sentença que assegurou tratamento para criança com artrite

O Estado deve garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Com a intenção de defender esse princípio constitucional, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da sentença que determinou o fornecimento do medicamento Canaquinumabe para uma criança do Ceará com artrite idiopática juvenil, tipo de doença autoimune. O remédio, de alto custo, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. O documento é assinado pelo procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira.

A 2ª Vara Federal no Ceará obrigou a União e o Estado do Ceará a fornecerem, de forma solidária, a medicação Canaquinumabe, com a posologia de 120mg, 4/4 semanas (1 ampola), pelo período necessário ao tratamento do paciente. A União recorreu alegando inexistir comprovação da ineficácia dos remédios disponibilizados pelo SUS para o tratamento da criança. O Estado do Ceará, por sua vez, requer a reforma parcial da sentença para reduzir o valor da condenação dos honorários advocatícios.

Segundo laudo médico anexado ao processo, o paciente apresenta quadro de poliartrite, febre, lesões na pele e nos gânglios e aumento do fígado, sendo diagnosticado em 2018 com artrite idiopática juvenil. Foram utilizados anti-inflamatórios, corticosteroides, imunossupressores e imunobiológicos disponibilizados pelo SUS. Porém, nenhuma dessas medicações foram eficazes. Diante disso, o médico que acompanha a criança receitou o Canaquinumabe, destacando que o remédio possui indicação e resultados comprovados para a patologia.

No parecer, o MPF ressalta que a sentença foi correta em determinar o tratamento para criança. “Em relação à prestação de fornecimento do medicamento, é indubitável que deve ser mantido, haja vista que restaram provadas a sua imprescindibilidade, por meio de laudo médico. Além disso, foi demonstrada a hipossuficiência financeira da família e atestado o devido registro do remédio na Anvisa”, frisa Uairandyr de Oliveira. “Diante do exposto, a sentença deve ser mantida na íntegra”, acrescenta.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na conta da própria cliente e...

Sem acordo: Ainda que sem emprego fixo, pai deve pagar 70% do salário-mínimo a filho

A obrigação alimentar imposta aos pais subsiste mesmo diante da ausência de vínculo formal de trabalho, devendo o alimentante demonstrar esforço real para contribuir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na...

Sem acordo: Ainda que sem emprego fixo, pai deve pagar 70% do salário-mínimo a filho

A obrigação alimentar imposta aos pais subsiste mesmo diante da ausência de vínculo formal de trabalho, devendo o alimentante...

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...