Justiça nega reconsiderar eliminação em teste físico de candidato a Bombeiro da Polícia Militar

Justiça nega reconsiderar eliminação em teste físico de candidato a Bombeiro da Polícia Militar

Um candidato ao cargo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso que foi eliminado do certame por ter sido reprovado no exame de capacidade física não conseguiu reverter o ato de desclassificação na Justiça. De acordo com os autos, o candidato deveria correr no mínimo 2.400 metros no tempo de 12 minutos, no entanto, o apelante percorreu somente 2.380 metros no mesmo tempo.

Inconformado por ter seu pedido de anulação do ato de eliminação negado pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), o candidato recorreu ao Tribunal alegando que a reprovação no teste de aptidão física fere os princípios da razoabilidade e Proporcionalidade, uma vez que os menos de 20 metros que faltou percorrer dos 2.400 metros, representam menos de 1% do percurso total.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou que não ficou comprovado nos autos a ocorrência de irregularidades no teste de corrida que foi realizado pelo candidato. “Em razão disso, deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos praticados pela banca examinadora, não sendo possível ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo para alterar os critérios de avaliação aplicados de maneira uniforme a todos os candidatos, em observância aos princípios da legalidade e aderência ao edital”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador federal integrante da 11ª Turma, aceitar o pedido do apelante resultaria em um tratamento diferenciado injustificado, conferindo-lhe benefício exclusivo e desrespeitando, dessa maneira, o princípio da isonomia entre os candidatos.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1016785-50.2022.4.01.3600

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