TJ-PB condena empresa aérea a indenizar consumidor em R$ 5 mil

TJ-PB condena empresa aérea a indenizar consumidor em R$ 5 mil

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas e reduziu de R$ 7 mil  para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a empresa deverá pagar a um consumidor por conta do atraso em um voo no trecho Salvador/João Pessoa. O processo nº 0800307-93.2023.8.15.0171 é oriundo da Comarca de Esperança.

O autor alegou que adquiriu passagem para o dia 14/11/2022. A aeronave sairia de Salvador às 19h50 e faria uma conexão em Viracopos, com destino final João Pessoa, com previsão de chegar às 23h05 do mesmo dia. Todavia, em razão do atraso injustificado em Salvador, perdeu a conexão em Viracopos. Por isso teve a sua passagem remarcada para outro voo no dia seguinte, com mais de 13 horas de atraso.

A companhia aérea alegou que houve problemas técnicos operacionais acarretando a perda da conexão. Aduziu que os passageiros foram reacomodados no próximo voo e que prestou auxílio, inexistindo o dever de indenizar.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Restou incontroverso o fato gerador do dano moral: os atrasos e o cancelamento no voo, a ausência de assistência diante da situação. Tudo isso reflexo da má assistência prestada pela apelante. Os danos, nesta hipótese, são presumidos, dispensando a sua cabal comprovação, mesmo porque decorrem da própria situação fática descrita, sendo incontestável, em razão disso, o dever de indenizar”, frisou.

Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Lojista não responde por sumiço de celular após cliente o esquecer na mesa, fixa Justiça do Amazonas

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...