Servidora com deficiência visual consegue direito de relotação para unidade próxima de sua casa

Servidora com deficiência visual consegue direito de relotação para unidade próxima de sua casa

Servidora pública com deficiência visual que havia sido relotada em local de trabalho distante de sua residência teve sentença favorável para voltar a trabalhar mais perto de casa. A decisão é do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus, no processo n.º 0407483-88.2024.8.04.0001.

Trata-se de pessoa que antes precisava se deslocar 5,6 quilômetros para chegar ao local de trabalho e que depois de relotação em outra unidade, em bairro distinto, passou a ter de percorrer 13,5 quilômetros para chegar ao trabalho. Na ação, a autora argumentou que não foi considerada sua condição e a necessidade de acessibilidade, prejudicando seu desempenho e saúde, além de comprometer outro vínculo de emprego.

O Município de Manaus defendeu a legalidade do ato e a discricionariedade da remoção, que teria sido motivada pelo interesse público e pela necessidade de reorganização administrativa.

No caso, a servidora apresentou laudo médico que confirma a deficiência e que recomenda que a autora permaneça em local de trabalho adaptado às suas necessidades específicas, com acesso facilitado e horários compatíveis com seu tratamento.

“Considerando o caráter permanente e restritivo dessa condição, torna-se plausível inferir que a autora se beneficiaria de um ambiente laboral que minimizasse as barreiras físicas e sensoriais, bem como de horários de trabalho flexíveis que permitam a realização de tratamentos ou ajustes necessários, visando assim preservar sua saúde e bem-estar no local de trabalho, especialmente diante de suas limitações e direitos como pessoa com deficiência”, afirma o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga na sentença.

Ao deferir o pedido para que a servidora seja relotada na unidade de origem, o magistrado também fundamentou sua decisão na lei municipal n.º 1118/1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), que prevê em seu artigo 61 a possibilidade de readaptação do servidor em condição específica como a da autora, e também garante a concessão de horário especial a servidor com deficiência, quando comprovado por junta médica oficial, sem compensação (artigo 83-A, incluído pela lei n.º 2773/2021). “Este dispositivo legal reforça o direito da parte autora à realocação para um ambiente de trabalho que acomode adequadamente suas consultas médicas e tratamentos relacionados à sua deficiência, facilitando assim a sua adaptação e produtividade”, afirma trecho da sentença.

Outra lei citada na decisão e que ampara o direito a um ambiente de trabalho acessível e inclusivo é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n.º 13.146/2015), que também garante às pessoas com deficiência a igualdade de oportunidades e a não discriminação por sua condição.

O magistrado observou ainda que o princípio da eficiência não pode ser utilizado como justificativa para a violação de direitos garantidos por normas de hierarquia superior. E que, se existissem dificuldades técnicas ou a desnecessidade de manter a servidora na unidade anterior em que trabalhava, a administração deveria demonstrar que não existia outra unidade mais próxima à residência da pessoa com deficiência apta a acomodar sua lotação. E também deveria provar que não havia outro servidor, sem deficiência, que pudesse ser transferido em seu lugar.

Fonte: TJAM

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