Mulher suspeita de atear fogo em companheiro tem Habeas Corpus negado

Mulher suspeita de atear fogo em companheiro tem Habeas Corpus negado

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram, na sessão de julgamento de segunda-feira (03/06), o pedido de Habeas Corpus (HC) ingressado pela defesa de Hilda Lavinia Viana de Sales. Ela foi presa em flagrante no dia 12 de março deste ano, em razão da suposta prática de crime de tentativa de homicídio qualificado contra Carlos Augusto da Silva, fato ocorrido no conjunto Vieiralves, quando a suspeita jogou gasolina e ateou fogo no corpo da vítima. Na audiência de custódia, a mulher teve a prisão preventiva decretada.

Ao pedir a liberdade provisória de Hilda Lavinia, a defesa alegou, em sustentação oral durante a sessão de segunda-feira, que a paciente nunca foi presa e não responde a processos anteriores, além de estar matriculada no nono período do curso de Odontologia. O advogado também alegou que ela agiu com “extrema forte emoção”. A paciente alega ainda, nos autos, que ateou fogo no veículo e não na vítima.

Em 8 de março deste ano, o desembargador relator, José Hamilton Saraiva dos Santos, já havia negado pedido de liminar no Habeas Corpus n.º 4005125-53.2024, ingressado pela defesa de Hilda.

No voto apresentado na sessão desta segunda-feira, o relator afirmou que a prisão preventiva está consubstanciada nos indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado, fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade da paciente.

Segundo os autos, a paciente teria solicitado um carro por aplicativo e após entrar no veículo, pediu para passar em um posto de combustíveis, alegando que levaria gasolina para o marido, cujo carro estava em pane seca. Quando chegou no destino, Hilda derramou gasolina no companheiro, na própria roupa e no carro por aplicativo que usou para ir ao local.

O desembargador ressaltou que também foi encontrado com a paciente uma arma branca, o que “demonstra risco ao meio social, e justifica a custódia cautelar de Hilda”.

Ao votar por conhecer, mas denegar o Habeas Corpus n.º 4005125-53.2024, o magistrado salientou que eventuais condições subjetivas favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito e ser estudante universitária, não são elementos suficientes para garantir a revogação da prisão preventiva.

Fonte: TJAM

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...