Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de usar banheiro feminino

Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de usar banheiro feminino

O Pátio Maceió e a empresa GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda. devem pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino do shopping, em 2020. A decisão, proferida nessa quinta (9), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital.

“Debruçando-se sobre a narrativa autoral, sem olvidar as provas carreadas, tem-se por certa a existência do fato lesivo, já que há prova de flagrante detrimento à liberdade de gênero”, destacou a magistrada na decisão.

Ainda segundo a juíza, a sujeição de pessoas transgênero a práticas discriminatórias as coloca em um lugar “marcado pelo sofrimento, adoecimento e gozo parcial de direitos”.

“Não deve o Poder Judiciário admitir, nos limites postos em julgamento, a difusão de esteriótipos transfóbicos, o que constituiria nítido retrocesso na formação de valores de justiça, de igualdade e de solidariedade na coletividade”, reforçou a magistrada.

O caso

O caso ocorreu no dia 3 janeiro de 2020. Segundo os autos, a mulher se dirigiu ao banheiro feminino do shopping, mas teve seu acesso impedido por seguranças. Em vídeo, um deles aparece dizendo que ela não é mulher, mas “macho”.

Em razão do ocorrido, a mulher ingressou com ação por danos morais na Justiça. O shopping, em contestação, pediu a improcedência do pedido. A empresa de segurança asseverou sua ilegitimidade passiva e também pediu a improcedência do pedido indenizatório.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de...

STJ: interesse do menor justifica descumprimento temporário de acordo de guarda homologado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentençaproferida por juíza...

CNMP aplica penalidade de censura a procurador da República por ajuizar ação sem zelo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de censura a procurador da República na...