Homem que matou por esbarrão durante Parada Gay em Niterói é condenado a 19 anos de reclusão

Homem que matou por esbarrão durante Parada Gay em Niterói é condenado a 19 anos de reclusão

Matheus de Souza Cardoso, acusado de matar um homem durante a Parada Gay realizada na Praia de Icaraí, em Niterói, em agosto de 2022, foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da comarca. Ele respondeu por crime de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil – um esbarrão da vítima, Luiz Henrique de Lima Cardoso, no réu no evento.

“Evidenciam-se, portanto, a frieza e o menosprezo pela vida humana durante a empreitada criminosa, pois o acusado, após um primeiro momento de discussão com a vítima, veio a avistá-la novamente, iniciando, então, outra briga, na qual veio a golpear com um estilete que comprara antes do evento em regiões sabidamente vitais, ou seja, no tórax, testa e região infra ocular, conforme se depreende do laudo do exame de necropsia”, destacou a juíza Nearis dos S. Carvalho Arce, que presidiu a sessão de julgamento. A magistrada ressaltou, na sentença, que a vítima estava desarmada, vindo o réu a abandoná-la mortalmente ferida, sem prestar socorro, e, em seguida, voltou a se divertir no evento, como se nada tivesse ocorrido.

Foram considerados ainda para a aplicação da pena os danos psicológicos sofridos pelos familiares da vítima que tinha apenas 22 anos. “Vale registrar que a barbárie praticada causou grande clamor público e repercussão nos meios de comunicação, bem como inquestionável sensação de insegurança generalizada em nossa sociedade diante da audácia do réu”, afirmou. Matheus não poderá recorrer em liberdade.

Processo no 0030883-50.2022.8.19.0002

Com informações TJRJ

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...