OAB informa sobre reagendamento automatíco no 40º Exame de Ordem. Entenda

OAB informa sobre reagendamento automatíco no 40º Exame de Ordem. Entenda

Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) alcançados pelo comunicado publicado na última segunda-feira (6/5) – sobre a anulação da questão de número 46 da prova objetiva –, que porventura não realizarem a prova agendada para o dia 19 de maio, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do 41º EOU.

Desta forma, será assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU na realização da prova-prático-profissional do 42º EOU, mediante o cumprimento das regras do edital complementar.

O objetivo da iniciativa da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional é assegurar a participação dos examinandos e manter a segurança jurídica do Exame.

Com informações OAB Federal


 

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