DPE-AM realizará eleição para defensor público geral e Conselho Superior no dia 3 de dezembro

DPE-AM realizará eleição para defensor público geral e Conselho Superior no dia 3 de dezembro

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará no dia 3 de dezembro eleição para formação da lista tríplice para nomeação de defensor ou defensora geral do Estado e para a formação do Conselho Superior da instituição. As diretrizes do processo de eleição estão disposta na Resolução nº 19/2021-CSDPE/AM de 21 de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Poderão concorrer defensoras e defensores públicos que preencherem os requisitos estabelecidos em resolução e que se inscreverem até o dia 6 de novembro.

Os interessados que preencherem os requisitos estabelecidos pela resolução da eleição devem apresentar seu requerimento de habilitação à Comissão Eleitoral, até o dia 6 de novembro de 2021, pelo e-mail do Conselho Superior ([email protected]), indicando o(s) cargo(s) que pretende concorrer.

A eleição para a formação da lista tríplice será realizada no dia três de dezembro de 2021, devendo ser presidida e apurada pela Comissão Eleitoral constituída dos 3 defensores e defensoras, bem como pelos três suplentes, todos estáveis e em efetivo exercício.

São critérios para se enquadrar como candidato: ser integrante da carreira de defensora ou defensor público do Estado do Amazonas; ser maior de 35 anos, apenas para disputar o cargo de defensor público-geral, tendo por referência a data do início do mandato; não estar incurso em quaisquer das causas de inelegibilidade previstas nesta resolução; informar sua classe, apenas para disputar o cargo de membro do Conselho Superior; ser estável na carreira de defensor público, até a data do início do mandato.

São inelegíveis os membros da Defensoria Pública que tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado ou tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados.

A formação da lista tríplice para defensora ou defensor público-geral e a composição do Conselho Superior serão definidas mediante voto secreto, plurinominal e obrigatório de cada membro da carreira de defensor público em efetivo exercício, assim relacionados e exclusivamente admitidos ao sufrágio pela Comissão Eleitoral.

Dentro de um dia útil, após o encerramento do prazo para a apresentação de candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, através do site da DPE-AM, observada a ordem alfabética, os nomes dos candidatos habilitados à formação da lista tríplice e ao Conselho Superior que preencherem os requisitos legais, discriminando para qual classe concorrerá.

O prazo para impugnação de candidaturas será até dia 11 de novembro de 2021, pelo e-mail do conselho superior ([email protected]). Os critérios para a impugnação estão descritos na resolução que trata da eleição. A Comissão decidirá as impugnações até o dia 16 de novembro de 2021.

A relação definitiva dos candidatos considerados aptos a concorrer será publicada pela Comissão Eleitoral até o dia 17 de novembro de 2021, em ordem alfabética, mediante edital publicado no site da Defensoria e afixado no quadro de avisos localizado na entrada da sede da instituição. A relação dos candidatos considerados aptos à eleição para membro do Conselho Superior deverá discriminar a classe para a qual o candidato concorrerá.

É proibida a utilização da estrutura ou de recursos da Defensoria Pública e da Associação dos Defensores Públicos – ADEPAM para a campanha eleitoral, sob pena de cassação do registro de candidatura.

Votação

A votação será realizada no horário de 8h e às 18h, ininterruptamente, na sala do Conselho Superior, localizada na sede da Defensoria, dia 3 de dezembro de 2021.

O voto de cada integrante da carreira de defensor público em efetivo exercício é pessoal, obrigatório e secreto, não sendo admitido voto por procuração ou por portador.

Cada eleitor poderá votar em até três nomes para o cargo de defensora ou defensor público-geral e em até oito nomes para a composição do Conselho Superior, sendo dois de cada classe, dentre aqueles regularmente habilitados na forma desta resolução e constantes da cédula eleitoral elaborada pela Comissão Eleitoral.

Serão considerados nulos os votos rasurados, ilegíveis ou que assinalem número superior de candidatos quantificados no inciso anterior.

Será suspenso o expediente das defensoras e defensores públicos em atuação nas comarcas do interior, devendo sua ausência ser justificada por expediente da Defensoria Pública-Geral aos Juízos junto aos quais atuam mediante a verificação de sua assinatura na lista de presença do pleito. Caso não haja candidatos de todas as classes para membro do Conselho Superior, as demais vagas serão preenchidas pelos mais votados.

O detalhamento da íntegra das regras está descrito na resolução da eleição, bem como as normas para o processo de apuração do votos.

Em caso de empate, o critério de desempate será a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, preferirá o candidato de maior tempo no serviço público estadual e, em seguida, o mais idoso.

A lista tríplice será entregue ao governador do Estado pelo defensor público geral do Estado em exercício no primeiro dia útil após a eleição.

Fonte: Asscom DPE-AM

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