Erro médico não contempla a hipótese de indenização se não identificado como causa do dano alegado

Erro médico não contempla a hipótese de indenização se não identificado como causa do dano alegado

A obrigação do Estado em reparar atos ilícitos é objetiva, despontando automaticamente por expressa previsão constitucional. Entretanto, para que essa obrigação se revele, o lesado deve demonstrar perante a Justiça que os danos repousam em dois elementos-chave com os quais pretenda demonstrar o ato ofensivo e a lesão causada.

Ou seja, deve ser demonstrada a origem do ato danoso e os efeitos nocivos que dele  decorrem, indicando-se a extensão desses mesmos efeitos. É idónea a decisão que se louva em perícia técnica para servir de motivação e convencimento ao magistrado. 

Fundamentando esses parâmetros jurídicos, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, editou decisão em acórdão perante a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e julgou improcedente um recurso contra sentença da Vara da Fazenda Pública que negou a uma pessoa pedido de indenização por erro médico. O autor narrou a perda de um de seus olhos. O magistrado negou a indenização requerida com base em um laudo que declarou a inexistência de falha médica dos prepostos do Estado. 

Segundo o acórdão,o magistrado não está estritamente vinculado ao conteúdo do laudo pericial, mas pode usá-lo como base para fundamentar sua decisão, especialmente quando o laudo é elaborado de maneira detalhada e esclarecedora por profissionais especializados. No caso se afastou a hipótese de falha médica. 

No caso examinado, um trabalhador rural buscou atendimento médico devido a um desconforto ocular, sendo encaminhado para diversas consultas e uma cirurgia de evisceração devido à perda total de visão e úlcera de córnea. Ele alegou falha na prestação do serviço médico estatal, buscando reparação por danos morais e materiais, após a improcedência dos pedidos na primeira instância. A Câmara Cível confirmou que o laudo afastou a relação de causa e efeito entre o dano na visão e o atendimento médico do Estado. 

Os médicos do Estado aplicaram ao paciente, de início, um tratamento com colírio. O autor abordou que deveria ter sido submetido a uma cirurgia, de imediato. Segundo a perícia diante da gravidade do quadro inicial do paciente não seria viável aguardar pelo exame de cultura, isso porque se demonstrou urgente o início do tratamento com colírios fortificados.

0704118-89.2020.8.04.0001    Classe/Assunto: Apelação Cível / Serviços de SaúdeRelator(a): Airton Luís Corrêa GentilComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDE PÚBLICA ESTADUAL. ATENDIMENTO HOSPITALAR. LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO. CONDUTA MÉDICA ADEQUADA. ERRO MÉDICO. AFASTADO. NEXO CAUSAL. AUSENTE. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até cinco salários mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para...

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse...

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...