Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou extinção da punibilidade do agente. Sem a ocorrência de um desses pressupostos, deve ser desfeita a decisão judicial que declara extinto o direito de punir do Estado. 

Com essa disposição, o Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou recurso do Ministério Público contra sentença que declarou extinta a punibilidade de um acusado por poluição sonora perante a Justiça do Amazonas. 

No caso impugnado pelo Ministério Público e reformado pelo TJAM, o juízo da Vara Ambiental havia rejeitado uma ação penal contra uma pessoa jurídica sob o enfoque de poluição sonora porque reconheceu imprestável uma informação técnica e auto de infração expedidos pelo Município que haviam sido anulados pela Justiça. Ocorre que contra essa decisão houve recurso que resultou na revigoração do ato administrativo municipal que havia sido cassado em juízo de 1ª instância. 

“A sentença que declarou a nulidade do Auto de Infração foi reformada pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Portanto, a referida autuação foi declarada  como válida. Logo, não há como o juízo recorrido absolver sumariamente os apelados com base exclusivamente na nulidade declarada pela Vara da Fazenda Pública Municipal, que restou reformada”.

Primeira Câmara Criminal
Apelação Criminal n.º 0209437-37.2016.8.04.0001

Ementa: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO SONORA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO DECLARADO VÁLIDO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo...

INSS deve pagar adicional de 25% a segurado incapacitado que depende de terceiro, decide Justiça Federal

O Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu que um segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito ao adicional de...

Critérios rígidos: renda superior ao limite, inclusive a do BPC, impede que a família receba o Bolsa Família

Justiça Federal do Amazonas aplica a Lei nº 14.601/2023 e afirma que o Benefício de Prestação Continuada integra a...