Em Manaus, homem que matou companheira na frente dos filhos é condenado a 45 anos de prisão

Em Manaus, homem que matou companheira na frente dos filhos é condenado a 45 anos de prisão

Flávio Eduardo Rodrigues de Paula, de 26 anos, foi condenado a 45 anos de prisão por ter matado a facadas a própria companheira, Dileane Lima de Oliveira, crime ocorrido em 7 de outubro de 2022, no bairro Tancredo Neves, zona Leste de Manaus. O crime foi praticado na presença de três crianças, filhos do casal. Flávio Eduardo foi condenado nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas e da decisão de pronúncia que o levou a júri popular, por homicídio qualificado (motivo fútil e feminicídio).

A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0771936-87.2022.8.04.0001 foi realizada na última terça-feira (23/04), sob a presidência da juíza de direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto. O Ministério Público esteve representado pela promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, que teve como assistente de acusação o defensor público Everton Sarraff, atuando pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE/AM). O Núcleo desenvolve o “Projeto Órgãos do Feminicídio”. O defensor público Inácio Navarro atuou na defesa do acusado.

Réu confesso na fase de instrução, Flávio Eduardo, apesar de presente em plenário, optou por permanecer calado, sem responder às perguntas da magistrada, da defesa e da promotoria durante a sessão de julgamento, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Preso provisoriamente desde a época do crime, Flávio assim permanecerá, pois a magistrada determinou, na sentença, o imediato cumprimento provisório da pena.

Segundo os autos, Flávio Eduardo e Dileane mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 10 anos, marcado por desentendimentos, idas e vindas, período durante o qual tiveram três filhos. Em seu interrogatório na fase de inquérito policial, Flávio, que foi preso em flagrante, alegou que na data do crime passou a madrugada consumindo álcool e entorpecentes e discutindo com a companheira, pois acreditava que ela o havia traído. O dia já estava amanhecendo quando ele a atacou violentamente, desferindo várias facadas no corpo da mulher, que morreu no local, antes da chegada do socorro. Ainda conforme o processo, após matar a companheira, o acusado ainda tentou forjar o próprio suicídio, ferindo o pescoço, na tentativa de mostrar arrependimento.

Os fatos se deram na residência do casal onde também estavam os seus três filhos menores de idade. Quando o socorro chegou ao local, as crianças foram encontradas “banhadas” pelo sangue da mãe, conforme relataram várias testemunhas. Na sentença, a magistrada registra que o réu, dias antes já havia informado a um vizinho sua intenção de “fazer uma besteira”, demonstrando que agiu de forma pensada e que por quatro dias, antes do crime, tirou o sossego da vítima, impedindo seu descanso, perturbando sua tranquilidade até levá-la ao desespero.

Da sentença, cabe apelação.

Com informações do TJAM

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...