Candidato da PMAM invoca presunção de inocência e reverte eliminação do concurso

Candidato da PMAM invoca presunção de inocência e reverte eliminação do concurso

O Tribunal de Justiça concedeu segurança a um aluno-oficial da Polícia Militar do Amazonas eliminado de concurso por registros criminais. A decisão ressaltou a presunção de inocência e a ausência de condenação transitada em julgado, reconhecendo direito líquido e certo do candidato em prosseguir no certame.  Foi Relator o Desembargador Anselmo Chíxaro, do TJAM.

Na 1ª Vara da Fazenda Pública o candidato impetrou, inicialmente, um mandado de segurança que foi negado. O candidato não se conformou com a decisão e recorreu.  Assim, contestou a exclusão do certame argumentando que não houve omissão dolosa no fornecimento de documentos  e que não se recordava de fato desabonador.

 Além disso, argumentou que  possível apuração processual contra si  não se constituíria em matéria de relevância para negativar sua idoneidade moral.

Ao impugnar o pedido o Estado alegou que em se tratando de concurso público para carreira  integrante da segurança pública, a análise da conduta social do candidato vai muito além da primariedade penal, e, os fato envolvendo a parte autora, por si só, se constituiriam em causas de incompatibilidade com a missão de segurança pública da polícia militar. 

No caso concreto a pesquisa sigilosa efetuada em banco de dados da banca examinadora, revelou que o candidato possuia registro criminal, o qual não foi informado por ocasião do preenchimento do Formulário de Investigação Social. Tratou-se de um boletim de ocorrência com registro de crimes contra o patrimônio – dano, contravenção penal, vias de fato, lesões corporais e ameaça.

A decisão em segundo grau definiu que “a exigência de elevada idoneidade moral imposta para candidatos à carreira militar, em razão das atribuições que lhe são inerentes, se constitui em  fator que não autoriza o detrimento do postulado da presunção de inocência em face de investigações penais em curso, porquanto representaria, sobretudo, a valoração discricionária do Administrador acerca de uma futura e hipotética condenação criminal, o que não pode ser admitido em nome da moralidade administrativa”.

Determinou-se a suspensão do ato administrativo que eliminou o candidato na etapa do certame referente a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e, na sequência,   a alteração da sua condição de eliminado, considerando-o apto  na etapa subsequente.

Processo: 0449869-70.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / AnulaçãoRelator(a): Anselmo ChíxaroComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 17/04/2024Data de publicação: 23/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ALUNO-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR APRESENTAR REGISTROS CRIMINAIS. PREVISÃO DO ITEM 16.8.B DO EDITAL DO CERTAME. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA EM CURSO EM QUE O APELANTE FIGURA COMO VÍTIMA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INIDONEIDADE MORAL E SOCIAL NÃO CONSTATADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N.º 22 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.  

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...