TCE/AM examinará suspensão de licença ambiental para aterro sanitário próximo ao rio Tarumã-açu

TCE/AM examinará suspensão de licença ambiental para aterro sanitário próximo ao rio Tarumã-açu

A Conselheira Yara Amazônia Lins, Presidente do TCE/AM, admitiu o processamento de um pedido do Ministério Público de Contas que acusa licenciamento irregular de aterro sanitário no entorno da bacia do rio Tarumã-Açu, próximo ao km 13 da BR 174. A notícia dos fatos tem a iniciativa do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, destacando preocupações com a legalidade e os potenciais danos ambientais e hídricos decorrentes do empreendimento da empresa Eco Manaus Ambiental S. A, por meio de licenciamento autorizado pelo IPAAM. 

Segundo o representante, o licenciamento do projeto apresenta vícios de iniciativa, uma vez que se trata de uma atividade que constitui infraestrutura e prestação de serviço público exclusivo do Poder Público. Além disso, há suspeitas de risco à segurança das operações aeroviárias do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes devido à proximidade da pista, a menos de 20 km do local do empreendimento.

Diante dessas preocupações, o TCE/AM considerou a representação como admissível. A Conselheira-Presidente da instituição ressaltou a legitimidade do Ministério Público de Contas para requerer a medida e confirmou a competência da Corte de Contas para apreciar e deferir medidas cautelares. Entretanto, submeteu o pedido ao Conselheiro Relator.

No documento, o Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça definiu que “ao acompanhar a insuficiência de ações de comando e controle no igarapé do Leão, tributário do rio Tarumã-Açu, identificou que o IPAAM deu curso a licenciamento de projeto de
aterro sanitário, declaradamente para servir à cidade de Manaus no manejo de resíduos sólidos urbanos.

O Procurador se refere ao empreendimento objeto da Licença de Instalação LI 203/11-06/20221 e à Licença de Operação LO 173/2023.  Alega que o licenciamento se mostra viciado na origem.O Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho é o Relator da matéria. Ao Relator caberá o exame do pedido de natureza cautelar de autoria do Ministério Público de Contas. 

O Procurador pede a suspensão dos efeitos da licença de operação LO 173/2023/IPAAM, sob alegação de perigo de dano hídrico e ambiental com reflexos negativos e de difícil reparação no patrimônio público e na política pública de preservação dos ecossistemas hídricos do Estado do Amazonas.

DOE do TCE/AM. Edição nº 3283 Pag.72
 

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula formaliza indicação de Jorge Messias ao STF após impasse político com o Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta terça-feira (31) ao Senado Federal a mensagem que formaliza a...

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...