Justiça manda advogado devolver 50% dos honorários contratados por perder prazo de cliente

Justiça manda advogado devolver 50% dos honorários contratados por perder prazo de cliente

A juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença em caso de um cliente que alegou inércia de advogado contratado para uma causa que resultou na extinção do feito, sem resolução do mérito.

A magistrada manteve sentença do juiz da 14ª Vara do Juizado Especial de Manaus, que determinou a devolução de 50% dos honorários advocatícios e negou danos morais pela teoria da perda de uma chance.

Na ação, a autora alegou que contratou os serviços advocatícios do réu, mas que este teria sido negligente após perder prazos processuais, que resultaram na extinção do feito, com condenação da autora ao pagamento de custas. Na justiça, buscou indenização por danos morais contra o advogado pela perda de uma chance, a devolução dos valores pagos em condenação de custas e a devolução dos honorários contratados pelo advogado.

Em primeiro grau, o magistrado explicou que o advogado não pode garantir o sucesso da parte, e decidiu apenas pela devolução de 50% dos honorários contratuais (50 % de R$ 5 mil reais) ressaltando que não havia prova de que a autora conseguiria vencer a demanda, negando a teoria da perda de uma chance. A autora recorreu, e reafirmou seu direito à indenização.

A 3ª Turma Recursal, através de acórdão relatado pela juíza Lídia de Abreu, manteve a decisão que negou indenização pelos danos morais, não transferir as custas processuais ao advogado e de devolver metade dos honorários, destacando que estes possuem caráter alimentar e que o montante arbitrado estava adequado.

“Considera-se razoável a restituição de 50%, considerando o trabalho desenvolvido pelo demandado antes da extinção prematura do processo. Para o reconhecimento da Teoria da Perda de Uma Chance, necessária a comprovação de que a chance de êxito era real e séria, não bastando que haja mera possibilidade, mas efetiva probabilidade de vitoria no pleito. Como consequencia, também não há como condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais decorrentes da extinção do processo citado”, registrou o acórdão.

O recurso foi conhecido, porém desprovido, mantendo íntegra a sentença recorrida.

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS E DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE VENCERIA A DEMANDA. DEFERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE 50% DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NA FORMA DA LEI Nº 9.099/1995, ART. 46. (TJ-AM –  Manaus, Relator: Lídia de Abreu Carvalho Frota, Data de Julgamento: 12/03/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/03/2024)

 

Leia mais

Justiça condena Refinaria a indenizar empregada que desenvolveu ansiedade após assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), a pagar R$ 151 mil a uma ex-empregada que desenvolveu...

Por antiguidade, juiz João Alves toma posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea/AM

Promovido pelo critério de antiguidade, o juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto tomou posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como a urna eletrônica garante a soberania do voto

Faltando pouco mais de dois meses para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que as urnas...

Justiça condena Refinaria a indenizar empregada que desenvolveu ansiedade após assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), a pagar R$ 151 mil...

Advogado é condenado a indenizar cliente ao não repassar valor recebido em ação judicial

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um advogado ao pagamento de reparação por danos...

Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri condenou José Ricardo dos Santos a 29 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão,...