Empresa deverá indenizar vendedor externo por uso de celular particular no serviço

Empresa deverá indenizar vendedor externo por uso de celular particular no serviço

Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60,00 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço. Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.

A sentença é da juíza Sabrina de Faria Froes Leão, titular da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ao condenar a empresa a indenizar o ex-empregado, a magistrada se baseou no princípio da alteridade, segundo o qual recai sobre o empregador todos os ônus do empreendimento, não podendo o empregado arcar com despesas essenciais para o desenvolvimento das suas funções, na forma prevista no artigo 2º da CLT.

O trabalhador afirmou que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60,00 mensais, exclusivamente em razão do trabalho, que não lhe eram restituídos. Disse que a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo.

A prova testemunhal e o depoimento do próprio representante da empresa confirmaram as afirmações do vendedor. Os relatos demonstraram que a prestação de serviços exigia o uso do celular particular do empregado, seja para se comunicar com o gerente e clientes, seja para enviar fotos e informar ao empregador sobre as visitas e vendas realizadas ao longo do dia. Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho. O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor, tendo em vista que ele trabalhava externamente.

Segundo o apurado, a utilização do próprio celular no trabalho pelos vendedores externos gerava para eles uma despesa média de R$ 60,00 a R$ 70,00 por mês, sem que houvesse restituição do empregador, situação que permaneceu até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer celular corporativo.

A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado o valor de R$ 60,00 mensais, desde a admissão até julho de 2021, quantia considerada razoável pela juíza para reembolsar gastos com celular particular. As partes apresentaram recursos, em andamento no TRT-MG.

Com informações do TRT-3

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