Auxiliar de transporte aéreo que sofreu retaliação por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

Auxiliar de transporte aéreo que sofreu retaliação por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

Um auxiliar de transporte aéreo que sofreu retaliações após ajuizar ação trabalhista contra a empregadora deverá receber indenização por danos morais. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reformou, no aspecto, sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A reparação foi fixada em R$ 30 mil.

De acordo com o processo, em abril de 2020, 60% dos empregados foram afastados do trabalho presencial em razão da pandemia. Em 2021, o empregado ajuizou duas ações para cobrar verbas que não vinham sendo pagas corretamente.

Em agosto do mesmo ano, quando os demais empregados retornaram ao trabalho, ele foi chamado por cerca de 20 dias e, após, teve o contrato suspenso. Embora alegasse que estava em crise financeira no período, a empregadora firmou contratos com companhias aéreas e contratou empregados para o mesmo cargo do autor das ações.

No primeiro grau foi determinado o retorno do auxiliar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100. A indenização por danos morais, contudo, não foi deferida. As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes aspectos. O trabalhador requereu a indenização por danos morais.

Com divergência apenas quanto ao valor a ser fixado, a 8ª Turma concedeu a indenização ao auxiliar aéreo. O relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’ambroso, destacou que as provas apontaram para a prática de assédio moral.

Para o magistrado, a situação torna evidente a violação da honra e dignidade do trabalhador, configurando assédio, dano moral, cuja responsabilização prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito.

“A conduta mostra que o réu ignora e busca ilicitamente tolher o direito constitucional e fundamental de ação (art. 5º, XXXV, CF), mediante a imposição de constrangimento moral ao empregado, em retaliação à demanda judicial ajuizada”, concluiu o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Luciane Cardoso Barzotto e Luiz Alberto de Vargas. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...