Trabalhadora que limpava banheiro em cemitério tem direito a adicional de insalubridade

Trabalhadora que limpava banheiro em cemitério tem direito a adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande.

A empresa alegou que a funcionária limpava apenas os banheiros do escritório, destinados a funcionários e poucos clientes, enquanto a reclamante disse que era exposta a condições insalubres devido à limpeza de banheiros de uso público e outras tarefas relacionadas à higienização do local. O perito judicial, após análise das atividades desempenhadas pela trabalhadora e das condições de trabalho, concluiu que ela trabalhou em condições caracterizáveis como insalubres, em grau máximo, conforme Súmula nº 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, configurada a insalubridade pelo agente biológico, em todo o período de trabalho.

Os desembargadores consideraram que as informações colhidas durante a perícia, inclusive aquelas fornecidas pela gerente da empresa, confirmaram a exposição da trabalhadora a condições insalubres, mantendo o grau máximo do adicional.  “O perito judicial colheu as informações sobre as condições ambientais de trabalho diretamente da gerente da ré, que acompanhou a perícia. O perito é auxiliar da justiça e goza da confiança do juízo, de tal sorte que suas declarações sobre os fatos constatados na perícia são de alto valor probante. Em relação à quantificação da circulação de pessoas pelo perito, que se baseou nas declarações da gerente durante a vistoria “in loco”. A circulação de 30 a 40 pessoas é suficiente para a caracterização de banheiro de uso coletivo ou de grande circulação, consoante parâmetros do precedente do TST”, afirmou no voto o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes.

Número do Processo 0024332-19.2023.5.24.0006

Com informações do TRT-24

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