Necessidade de perícia afasta competência do juizado para julgar ação contra banco

Necessidade de perícia afasta competência do juizado para julgar ação contra banco

O juiz Luiz Pirez de Carvalho Neto, da 1ª Turma Recursal do Amazonas declarou a  incompetência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível para julgar ação contra instituição financeira. Na ação, o cliente alegou ter sofrido cobrança indevida por juros divergentes em uma operação de crédito, mas a Turma Recursal concluiu que a complexidade da prova exigida demandaria a necessidade de perícia técnica, que tornaria processo moroso, sendo ‘alienígena’ ao rito dos juizados especiais.

Na ação, o autor utilizou a calculadora do cidadão para constatar uma discrepância entre a taxa de juros pactuada e aquela aplicada pelo banco. Ocorre que, os documentos e argumentos apresentados não foram considerados suficientes para embasar o julgamento.

A Turma concluiu que a complexidade da prova exigida demandaria uma perícia técnica e tornaria o processo moroso, contrariando os princípios e normas relativos aos juizados especiais.

“Além disso, o envio de ofício ao órgão competente, seja para prestar informações a partir da análise de documentos, seja para realização de perícia, ensejaria na suspensão do processo por considerável tempo, o que me parece alienígena ao presente rito especial, já que contraria os príncipios e normas relativos aos juizados especiais”, registrou.

De acordo com o relator, a menor complexidade da causa para a fixação da competência deve ser aferida pelo objeto da prova e não apenas em relação ao direito material. O magistrado explicou que a legislação determina que provas desse tipo são típicas do juízo comum, não dos juizados.

“Nesse sentido, a determinação de perícia complexa no presente caso encontra óbice na legislação de regência, uma vez que tal prova é típica do juízo comum. Como se sabe, os Juizados não processam ou julgam causas complexas. A complexidade diz respeito à prova intrincada, dificultosa, morosa, como a pericial”, afirmou o juiz.

Processo: 0647368-62.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE JUROS DIVERGENTES. “CALCULADORA DO CIDADÃO”. INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O JULGAMENTO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJ-AM – Recurso Inominado Cível: 0647368-62.2023.8.04.0001 Manaus, Relator: Luiz Pires de Carvalho Neto, Data de Julgamento: 25/03/2024, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 25/03/2024)

Leia mais

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Administração pode rever cálculo de vantagem, mas não reduzir aposentadoria de servidor

A Administração Pública pode alterar a forma de cálculo de vantagens funcionais após mudanças na estrutura da carreira, mas a revisão não pode provocar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição...

Administração pode rever cálculo de vantagem, mas não reduzir aposentadoria de servidor

A Administração Pública pode alterar a forma de cálculo de vantagens funcionais após mudanças na estrutura da carreira, mas...

STJ: juiz pode fixar percentual do salário mínimo para pensão em caso de desemprego do alimentante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a...

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em...