Justiça nega direito de reparação à seguradora contra Amazonas Energia por falta de provas

Justiça nega direito de reparação à seguradora contra Amazonas Energia por falta de provas

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou pedido de ressarcimento em um caso contra a Amazonas Energia. A decisão foi baseada em um laudo inconclusivo sobre a causa da ‘queima’ dos aparelhos eletrônicos do usuário. Embora as seguradoras tenham direito ao reembolso de valores gastos com indenizações ao segurado, é essencial apresentar provas de má prestação de serviços pela concessionária.

As seguradoras têm direito de serem ressarcidas dos valores despendidos com indenização paga ao segurado, em razão de defeitos na prestação do fornecimento de energia elétrica. Esse conteúdo encontra correspondência na lei civil, quando cuida da sub-rogação dos direitos da seguradora nos casos de indenização.

Entretanto, deve haver provas contra a concessionária de energia de que a má prestação de serviços deu causa ao ilícito, causando prejuízos ao consumidor, no caso, o segurado que adquiriu a apólice.

Para o desembargador, a Seguradora não demonstrou a existência de defeitos no fornecimento de energia elétrica pela concessionária do amazonas, pois no laudo ofertado se deu como causa do sinistro a ocorrência de uma sobretensão ou descarga atmosférica. 

A ausência de evidências conclusivas sobre defeitos no fornecimento de energia elétrica levou à rejeição do pedido, já que o laudo apontava duas possíveis causas para os danos, sem chegar a uma conclusão definitiva.

Processo: 0008396-75.2023.8.04.0000

Leia a ementa:

Agravo Interno Cível / Pagamento com Sub-rogaçãoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 29/03/2024Data de publicação: 29/03/2024Ementa: Agravo interno. Apelação. Ressarcimento. Seguradora. Prova. Defeito. Serviço de energia. Não ocorrência. Laudo. Inconclusivo. Erro material. Correção. Possibilidade. 1. A seguradora de energia, que se subrroga nos direitos do consumidor, tem o direito de postular em juízo os valores despendidos em favor do segurado com indenização por defeito no serviço de energia causador de dano material. 2. A existência de laudo inconclusivo acerca da causa efetiva da queima de eletrônico do segurado não é suficiente para ensejar a condenação da fornecedora de energia. 3. É possível a correção de erro material no ato judicial a qualquer tempo pelo poder judiciário. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. 

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...