Negligência médica compensada com danos morais razoáveis não dá azo a revisão no STJ

Negligência médica compensada com danos morais razoáveis não dá azo a revisão no STJ

Sentença do Juízo da Vara Cível de Manaus contra um plano de saúde, com inflição de danos morais no valor de R$ 500 mil para compensar a dor e sofrimento dos autores pela perda de um ente querido, em razão do reconhecimento de negligência médica, com confirmação do Tribunal do Amazonas, foi mantida com a rejeição de Recurso Especial examinado pelo Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, do STJ.

Descabe  recurso para reexame de valores de condenação por danos morais presumidos, se estes não forem exorbitantes. 

A sentença que firmou a procedência da ação fundamentou que o resultado fatal originário de falha médica por negligência e imperícia do profissional que executara a intervenção, bem como a existência de um corpo estranho no paciente foram a causa da morte da criança que engoliu uma bateria de um controle remoto, pois antes mesmo de realizar a cirurgia começaram as complicações e paradas respiratórias e por fim o óbito.

Constatou-se que o primeiro atendimento para retirada da bateria instalada no esôfago do menor somente foi realizado quase 12 (doze) horas após a sua apresentação na unidade de emergência do hospital, apesar dos protestos dos autores durante o atendimento.

Fincou-se o entendimento de que aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho é obrigado a reparar o dano. O Plano, dentre outros fundamentos do recurso, pediu o reexame dos valores em relação ao volume do débito ao qual restou condenado. 

No STJ, o Ministro  Ricardo Villas Boas definiu que a alteração do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo, além de que o exame desse aspecto importaria o reexame de fatos e provas vedado em Recurso Especial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2487849 – AM (2023/0337238-9)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

 

Leia mais

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Em Manicoré, casal é condenado a 14 anos de prisão por matar homem enquanto ele dormia

A Justiça condenou um casal a 14 anos e 6 meses de reclusão, cada um, pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em Manicoré (AM)....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo...

TRF1 nega o pedido dos Correios para anular contratação de office boys pela Justiça Federal no Maranhão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que negou o...

Justiça determina que autor de feminicídio ressarça INSS por pensão paga aos filhos da vítima

A prática de feminicídio rompe o equilíbrio atuarial da Previdência Social e impõe ao autor o dever de indenizar o Estado. A ação...

Auxiliar de dentista que caiu de banqueta na copa do consultório será indenizada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização...