Penhora de carro não precisa de localização física, desde que provada existência do bem

Penhora de carro não precisa de localização física, desde que provada existência do bem

Para privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, a 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a possibilidade de penhora de veículo por termos nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel. O colegiado reconheceu que o artigo 845, do Código de Processo Civil (CPC), autoriza a realização de penhora por termos nos autos, independentemente da localização dos bens e, mesmo, se estiverem em posse de terceiros.

O caso analisado foi de uma cooperativa de crédito que ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra um casal de clientes, em comarca do oeste do Estado. Sem a localização de ativos financeiros no sistema Sisbajud, a cooperativa requereu a penhora dos veículos que constam no Renajud. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, em razão de a cooperativa não ter indicado a localização dos carros.

Inconformada com a sentença, a cooperativa recorreu ao TJSC por meio de um agravo de instrumento. Defendeu que juntou certidões que comprovam a existência dos bens e demonstram que os veículos estão registrados em nome dos executados.  Assim, reforçou o pedido da penhora por termo nos autos do veículo do homem e da penhora dos direitos sobre o carro da mulher, que ainda está alienado a uma instituição financeira.

Embora o art. 839 do Código de Processo Civil preveja que a penhora “considerar-se-á feita mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia”, a legislação também prevê exceções. Em seu voto, a desembargadora relatora defendeu que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por termo nos autos. Isso vale mesmo quando a posse, a detenção ou a guarda estiver com terceiros.

“No caso em apreço, a parte exequente juntou aos autos resultado de consulta consolidada de veículo realizada no Detran/SC, que atesta a existência dos veículos, de modo que é possível a penhora por termo nos autos, mesmo que não tenha sido informada a localização dos bens, na forma do art. 845, § 1º, do CPC”, anotou a desembargadora. Cabe recurso aos tribunais superiores (5023258-08.2023.8.24.0000).

Leia mais

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu descontos em folha de servidores...

Plataforma 99 é condenada no AM a pagar R$ 10 mil e garantir fisioterapia ilimitada a passageira ferida

A Justiça do Amazonas condenou a empresa 99 Tecnologia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que todos os juízos e tribunais criminais do país — exceto o...

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu...

Posse de droga para uso próprio em presídio segue como falta grave, decide STJ

Corte reafirma que descriminalização pelo STF não afasta infração disciplinar na execução penal A 5ª Turma do Superior Tribunal de...

Plataforma 99 é condenada no AM a pagar R$ 10 mil e garantir fisioterapia ilimitada a passageira ferida

A Justiça do Amazonas condenou a empresa 99 Tecnologia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a...