Academia de ginástica terá que indenizar cliente por acidente em esteira

Academia de ginástica terá que indenizar cliente por acidente em esteira

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu acidente ao utilizar a esteira elétrica. Ela deverá receber R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.

A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento. O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.

O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância em área de sua inteira responsabilidade. “O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade do aluno durante a atividade física”, afirmou o juiz na sentença.

A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.

“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...