Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso, diz TJ-SP

Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso, diz TJ-SP

É inviável a manutenção de medidas protetivas de urgência — que são de natureza cautelar — sem que haja processo ou investigação em curso, sob pena de o réu ter seus direitos restringidos de modo indefinido.

Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para dar provimento a um Habeas Corpus e revogar medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.

As restrições haviam sido mantidas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Erika Mascarenhas, concordou com os argumentos da defesa de que, diante do arquivamento do inquérito, é inviável a manutenção das medidas protetivas de urgência.

“O precedente é importante, pois existem julgados em sentido contrário, entendendo que as protetivas não são instrumentais e poderiam subsistir ao arquivamento, quando, na realidade, há evidente situação de acessoriedade”, disse Ribeiro Filho.

Processo 2315673-23.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...