Justiça condena funcionário dos Correios por lavagem de dinheiro de tráfico de drogas

Justiça condena funcionário dos Correios por lavagem de dinheiro de tráfico de drogas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, relacionados ao tráfico de drogas. A pena foi fixada em seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu utilizou uma empresa de sua propriedade, com sede em Ribeirão Preto (SP), para lavagem de capitais provenientes do tráfico de drogas, praticado por uma organização criminosa desbaratada na Operação Corona. A ação policial foi deflagrada a partir da apreensão de cerca de 650kg de cocaína, em uma aeronave, no Aeródromo da Coroa do Avião, em Igarassu (PE), em 2020.

Apelações criminais foram interpostas pelo MPF e pelo réu contra a sentença de Primeira Instância, que condenou F.H.S por ambos os crimes. O MPF pedia o aumento da pena. Já a defesa do réu pleiteava sua absolvição, argumentando que ele apenas emprestava a conta corrente da empresa, sem saber que valores ilícitos eram movimentados e que não se associou aos demais integrantes do grupo para cometer crimes.

Para o relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, é incontestável a movimentação dos valores ilícitos através da conta da empresa de fachada, que nunca existiu no mundo físico. A fraude ficou comprovada pelo fato de a empresa não ter sido encontrada no endereço descrito nos seus atos constitutivos, além de pertencer, desde 2002, a um empregado dos Correios que exerce a função de carteiro.

Na conta investigada, há histórico de transferência de valores para outros membros da organização criminosa. Além disso, foram detectadas movimentações eletrônicas, comprovadas através de perícia judicial, feitas diretamente do Paraguai, de onde provinha a droga vendida pela organização criminosa.

Para Vladimir Carvalho, é inafastável a responsabilidade do réu pelos atos criminosos, não se sustentando a versão de que tenha emprestado a conta de uma empresa de fachada, que jamais existiu na prática, para que fossem movimentados valores cuja origem desconhecia. Segundo o magistrado, a conta foi aberta pessoalmente pelo réu, constando sua assinatura junto à instituição bancária, além dos seus documentos pessoais.

“Ademais, o réu tinha suficiente conhecimento da prática de atos desta natureza, visto que já contava com condenação por crime de lavagem de dinheiro junto à Justiça do Rio de Janeiro, na citada Operação Shark Attack. Tanto é verdade que, ouvido em juízo, embora tenha se esforçado em negar que tivesse consciência da ilicitude, confirmou, ainda que parcialmente, a trama criminosa”, concluiu o relator.

PROCESSO Nº 0817492-53.2022.4.05.8300

Fonte TRF 5

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...