Sentença que reduziu carga horária de servidora para tratamento do filho autista é confirmada

Sentença que reduziu carga horária de servidora para tratamento do filho autista é confirmada

A 1ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para condená-la a reduzir a carga horária de trabalho de uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para quatro horas diárias/20 horas semanais, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

A União argumentou que não há previsão legal para redução de jornada de trabalho sem compensação de horário, além de que a deficiência do filho da servidora com vistas à concessão de flexibilização de horário exige necessariamente a compensação. Por fim, sustentou que, embora a proteção da família tenha amparo constitucional, a Administração Pública não pode editar atos que levem em consideração interesses particulares em detrimento do interesse público, em desobediência a outros princípios também constitucionais.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que o filho da servidora foi diagnosticado com Síndrome do Espectro do Autismo, necessitando de uma maior participação da mãe no tratamento, conforme demonstram os laudos médicos acostados aos autos.

“No caso em exame, os atestados/laudos médicos e a Junta Médica Oficial atestaram que a autora, servidora pública federal, tem um filho que “apresenta Autismo Infantil (CID 10: F84.0), que exige tratamento com equipe multiprofissional”. Em tais circunstâncias, sobressai evidente a necessidade de acompanhamento pela mãe por mais tempo, cuja ausência, consoante entendeu o juiz de origem, “poderá comprometer sobremaneira o saudável desenvolvimento do seu filho, o que não se pode admitir”” afirmou o relator.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo: 0015610-12.2016.4.01.4000

Fonte TRF

Leia mais

Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Quando a Justiça reconhece um direito de servidor, as despesas resultantes dessa decisão não entram no cálculo dos limites de gasto com pessoal. A...

Justiça obriga Crefisa a entregar contratos de empréstimo e impõe condenação por negativa injustificada

A recusa de instituição financeira em disponibilizar cópias de contratos de empréstimo configura violação ao direito de informação do consumidor e legitima a propositura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adestradora não será indenizada por ataque de cão

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Construtora indenizará por divergência entre imóvel decorado e entregue

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que construtora indenize proprietária de...

Engenheiro eletricista contratado em 2005 terá adicional de periculosidade calculado sobre salário-base

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A (antiga Celg) do...

Justiça do Trabalho julgará ação de bancário que ficou inadimplente por descontos indevidos

A Justiça do Trabalho deverá julgar a ação em que um bancário do Banco do Brasil em Brasília (DF)...