Ex-vereadores perdem direitos políticos em condenação por extorquir empresária

Ex-vereadores perdem direitos políticos em condenação por extorquir empresária

Uma recente decisão da Vara Única da comarca de Abelardo Luz, no Oeste, condenou dois ex-vereadores e um conhecido da dupla por improbidade administrativa. Todos perderam os direitos políticos e não podem contratar com Poder Público por cinco anos. Além disso, terão de pagar R$ 8 mil, solidariamente, em ressarcimento aos danos materiais da vítima. O mesmo valor deverá ser pago por cada ex-legislador, como multa civil. E o comparsa tem dívida de R$ 1.000 com a Justiça, como multa civil. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente.

Os dois vereadores – um deles presidente da Câmara de Vereadores, à época – foram presos em flagrante, em março de 2011, após receberem segunda parcela de propina. Foram encontrados, debaixo do banco do carro em que a dupla estava, R$ 27 mil. O dinheiro tinha acabado de ser entregue por uma empresária local que tinha dado início ao pedido, junto à Prefeitura, para abrir um posto de combustíveis.

A mulher comprovou ter sido reiteradamente perseguida para que efetuasse o pagamento de R$ 35 mil em prol da rejeição, na Câmara de Vereadores, do projeto que impediria a construção do estabelecimento no endereço pretendido. A negociação era sempre realizada pelo terceiro homem, que era amigo da vítima. Ao efetuar o primeiro pagamento, no valor de R$ 8 mil, a empresária pediu para que cessassem o assédio, o que não aconteceu. Ela, então, denunciou a ação ao Ministério Público. A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado resultou na prisão em flagrante dos dois funcionários públicos, exatamente no dia em que aconteceria a votação do projeto de lei.

Além desta recente condenação, em junho de 2011 os legisladores foram sentenciados a quatro anos e três meses e quatro anos e um mês de reclusão, ambos em regime semiaberto, pelo crime de concussão – quando um servidor público se aproveita do cargo para obter vantagens.

Após o ocorrido, o processo de instalação do posto de combustíveis, na área central da cidade, transcorreu dentro da normalidade e o estabelecimento está em pleno funcionamento. Ainda cabe recurso contra a condenação por improbidade administrativa (Autos número 0003008-56.2011.8.24.0001).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...