Política Nacional para População em Situação de Rua agora é lei

Política Nacional para População em Situação de Rua agora é lei

Garantir os direitos básicos das pessoas em situação de rua é o objetivo central da Lei 14.821, sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição nessa quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). A norma institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

Apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), a proposta (PL 2.245/2023) destina-se a promover a elevação da escolaridade das pessoas em situação de rua, bem como oferecer qualificação profissional e o criar mecanismos que permitam o acesso ao trabalho e à renda. No Senado, o projeto, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado em dezembro pelo Plenário.

A política será implementada de forma descentralizada e articulada entre União, estados e municípios que a ela aderirem (não será obrigatória a adesão), por meio de instrumento próprio que definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas. O texto também define que os entes federados que aderirem à política deverão priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Qualificação profissional

A lei estabelece 11 princípios e 11 diretrizes da PNTC PopRua. Entre os eixos estratégicos previstos, destacam-se incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua; iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade; e facilitação do acesso à renda, associativismo e empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.

A política nacional deverá, sem prejuízo de outras legislações específicas, instituir mecanismos que garantam os direitos da população em situação de rua, por meio da criação de incentivos para a contratação desse público, bem como fomentar a produção de circuitos de economia solidária.

O texto obriga o poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, a instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua). O objetivo desses centros é prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho, bem como articular ações de empregabilidade, qualificação profissional e economia solidária com outras políticas públicas relevantes.

Plano profissional

A norma também fixa as atribuições e a composição dos centros de apoio e mecanismos que devem ser empregados, como o plano profissional individualizado do trabalhador em situação de rua, a busca ativa e a ação integrada com as equipes dos Serviços Especializados de Abordagem Social (Seas) e dos Consultórios na Rua (CnR) e a integração com as bases de dados dos Sistemas Únicos de Assistência Social (Suas) e de Saúde (SUS) que atendam pessoas em situação de rua.

Os entes federativos ficam autorizados a instituir o Programa Selo Amigo PopRua, destinado a promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, com o objetivo de estimular a contratação de pessoas em situação de rua.

Os equipamentos do Suas deverão adotar as ações necessárias para garantir o acesso das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho, consideradas suas especificidades e diversidades. Os serviços da rede de atenção psicossocial, por sua vez, deverão integrar as ações de reabilitação às iniciativas de fomento ao empreendedorismo e ao cooperativismo social.

Programas de aprendizagem

Também fica prevista a criação de mecanismos para garantir a inclusão de adolescentes e jovens em situação de rua nos programas de aprendizagem, de qualificação profissional e de inserção segura no mercado de trabalho, além de medidas de incentivo à priorização da contratação de aprendizes adolescentes por empresas vencedoras de licitações e de combate ao trabalho infantil.

A lei prevê ainda a criação de mecanismos de oferta permanente de cursos para a população em situação de rua. com o objetivo de promover gradativamente o direito dos trabalhadores em situação de rua a capacitação, profissionalização e qualificação e requalificação profissional.

Pelo texto, o poder público fica obrigado, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, a instituir Bolsas de Qualificação para a População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua) como mecanismo de incentivo financeiro para garantir o acesso e a permanência de trabalhadores e estudantes em situação de rua nos cursos de qualificação profissional e elevação de escolaridade. O recebimento de Bolsa QualisRua não impedirá o recebimento de benefícios de outros programas de transferência de renda e de auxílios de quaisquer entes federativos.

Renda básica

Além de atribuir prioridade à população em situação de rua no processo de implementação gradativa de renda básica de cidadania (definida na Lei 10.835, de 2004), o texto também obriga o poder público a disponibilizar vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio, de forma imediata e simultânea, para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário dos instrumentos criados pela política.

A promoção de programas de inclusão social e produtiva que tenham a população em situação de rua como público-alvo prioritário é prevista na lei, que também obriga os entes federativos que aderirem à PNTC PopRua a implementarem incubadoras sociais destinadas a esse público. O texto trata ainda das cooperativas sociais formadas por pessoas em situação de rua; da promoção de projetos de inclusão de catadores de materiais recicláveis; e da formação e o fomento de artistas em situação de rua, entre outras iniciativas.

Fonte: Agência Senado

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