Servidor deve ser indenizado por não ter sido inscrito no programa PASEP pelo Município de Tapauá

Servidor deve ser indenizado por não ter sido inscrito no programa PASEP pelo Município de Tapauá

O Município de Tapauá-Am sofreu ação de cobrança pelo servidor público Edival Marques da Silva pelo fato de que, na qualidade de servidor do Município, não teve direito ao recebimento de abono do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, em face de que o ente municipal não procedera ao cadastro do funcionário no tempo regular, retardando o registro necessário à consolidação dos efeitos do programa, sobrevindo condenação cível na Vara Única daquela Comarca. Inconformado, o Município recorreu por meio de Apelação distribuída na Primeira Câmara Cível do TJAM. Comprovada a falha ante a documentação ofertada, em exame e julgamento do recurso, manteve-se a condenação do juízo de origem, determinando que o recorrido procedesse ao pagamento equivalente ao abono referente aos anos aos quais o Recorrente teve direitos em face da não efetuação do cadastro. Foi relator o Desembargador Paulo César Caminha e Lima.

Em processo civil no qual se discute matéria de natureza administrativa, envolvendo servidor público e o Município de Tapauá em que se discute abono salarial do programa PASEP, face ao cadastramento tardio efetuado pelo ente municipal, procedente é o pedido de indenização substitutiva ao abono pela não inscrição do autor para recebimento do benefício no período por ele apontado, deliberou o acórdão.

Para os desembargadores, restou provado o vínculo jurídico entre a Administração Municipal e o autor – funcionário público, restando claro pelo conjunto probatório, que no período indicado na inicial, não fora realizado o cadastro do servidor no programa social, conforme verificado nos autos do processo 0000073-09.2014.8.04.7401.

“Possuindo a pretensão autoral natureza indenizatória, em razão da comprovada omissão do Município em realizar o cadastramento do autor no respectivo programa, mostra-se de rigor a procedência do pleito de pagamento equivalente ao abono referente aos anos de 2012 e 2013, tal qual assento pelo juízo sentenciante”.

Leia o acórdão

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...