TJ-PB rejeita recurso de homem acusado de feminicídio

TJ-PB rejeita recurso de homem acusado de feminicídio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que pronunciou Edvaldo Silva Calisto de Lima pelo crime de feminicídio, a fim de submetê-lo a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado da morte da sua ex-companheira a golpes de faca peixeira, fato ocorrido no dia 12 de agosto de 2020, no apartamento da vítima, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa.

O crime teria sido motivado por motivos de ciúmes, pelo fato do acusado asseverar que a vítima teria lhe traído.

A defesa pediu a absolvição, sob a alegação de inexistência de indícios de autoria capazes de demonstrar sua participação no crime.

No julgamento do caso, o relator do processo nº  0802692-55.2020.8.15.2002, desembargador Ricardo Vital de Almeida, observou que para que o acusado seja sumariamente absolvido é preciso que o juiz se convença, sem qualquer dúvida, da inexistência do crime; de não ser ele autor ou partícipe do fato; de não constituir o episódio infração penal; ou, da configuração de alguma circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade, o que não é o caso dos autos.

“Na espécie, a prova da materialidade afigura-se induvidosa, conforme se apurou durante a instrução, em especial pelo Laudo de Exame Técnico-Pericial. Os autos trazem indícios suficientes de autoria a indicar a atuação do recorrente Edvaldo Silva Calixto de Lima no suposto crime de feminicídio contra a vítima Madalena Cardoso Ferreira, narrado na denúncia”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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