TJAM restabelece medida protetiva a vítima de violência psicológica cometida por ex-companheiro

TJAM restabelece medida protetiva a vítima de violência psicológica cometida por ex-companheiro

O Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara obteve acolhida em recurso de apelação que propôs contra decisão do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica de Manaus (Maria da Penha) modificando decisão que revogou parcialmente medidas protetivas de urgência que tramitou naquela Vara Especializada nos autos do processo n° 074312-88.2020.8.04.0001. Ao apreciar o recurso do representante do Ministério Público, a Segunda Câmara Criminal entendeu importar que a violência psicológica contra a mulher em seu ambiente doméstico justifica a medida protetiva de afastamento de seu ex-companheiro do lar, pois a vítima demonstrou que sofria ameaças que lhe causavam risco concreto ao direto de sua saúde psicológica, restabelecendo a medida de afastamento, então revogada. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. 

Em apelação criminal proposta pelo representante do Ministério Público, com fulcro na Lei Maria da Penha, há que ser restabelecida medida protetiva de urgência revogada e que teve o condão de afastar do lar, o ex-companheiro da vítima, em razão de ameaças proferidas, sintetizou a ementa do acórdão, face a necessidade de proteção da integridade da vítima.

Detectou-se nos autos que o ex-companheiro da vítima estaria reiterando injúrias e agressões psicológicas contra a ofendida, fazendo-o, inclusive, através de terceiros. Relevou-se invocar nos autos as medidas jurídicas protetoras descritas na Lei Maria da Penha .

“A Lei Maria da Penha visa proteger e prevenir a mulher de qualquer ato que possa vir a ferir sua integridade física e moral no meio doméstico e familiar, consoante restou configurado no caso em tela, uma vez que a ofendida alegou sofrer constantemente violência psicológica, sendo uma das formas previstas no art. º, Lei 11.340/2006”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Não demonstrado o propósito de causar prejuízo ao erário, inexiste improbidade, fixa Juíza

É irrefutável que não restando demonstrado que o réu agiu com o propósito de causar danos ao erário púbico, como lhe foi imputado na...

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não demonstrado o propósito de causar prejuízo ao erário, inexiste improbidade, fixa Juíza

É irrefutável que não restando demonstrado que o réu agiu com o propósito de causar danos ao erário púbico,...

Câmara aprova texto-base da suspensão da dívida do RS com a União

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base do projeto de lei complementar que suspende o pagamento...

Governo indica Magda Chambriard para presidência da Petrobras

O Ministério de Minas e Energia (MME) indicou a engenheira Magda Chambriard para exercer o cargo de presidente da...

STJ: Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43

No julgamento do Tema 1.102, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...