TJAM restabelece medida protetiva a vítima de violência psicológica cometida por ex-companheiro

TJAM restabelece medida protetiva a vítima de violência psicológica cometida por ex-companheiro

O Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara obteve acolhida em recurso de apelação que propôs contra decisão do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica de Manaus (Maria da Penha) modificando decisão que revogou parcialmente medidas protetivas de urgência que tramitou naquela Vara Especializada nos autos do processo n° 074312-88.2020.8.04.0001. Ao apreciar o recurso do representante do Ministério Público, a Segunda Câmara Criminal entendeu importar que a violência psicológica contra a mulher em seu ambiente doméstico justifica a medida protetiva de afastamento de seu ex-companheiro do lar, pois a vítima demonstrou que sofria ameaças que lhe causavam risco concreto ao direto de sua saúde psicológica, restabelecendo a medida de afastamento, então revogada. Foi relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. 

Em apelação criminal proposta pelo representante do Ministério Público, com fulcro na Lei Maria da Penha, há que ser restabelecida medida protetiva de urgência revogada e que teve o condão de afastar do lar, o ex-companheiro da vítima, em razão de ameaças proferidas, sintetizou a ementa do acórdão, face a necessidade de proteção da integridade da vítima.

Detectou-se nos autos que o ex-companheiro da vítima estaria reiterando injúrias e agressões psicológicas contra a ofendida, fazendo-o, inclusive, através de terceiros. Relevou-se invocar nos autos as medidas jurídicas protetoras descritas na Lei Maria da Penha .

“A Lei Maria da Penha visa proteger e prevenir a mulher de qualquer ato que possa vir a ferir sua integridade física e moral no meio doméstico e familiar, consoante restou configurado no caso em tela, uma vez que a ofendida alegou sofrer constantemente violência psicológica, sendo uma das formas previstas no art. º, Lei 11.340/2006”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...