Rigor de intimação pessoal do banco devedor para pagar multa é flexível nos Juizados Especiais

Rigor de intimação pessoal do banco devedor para pagar multa é flexível nos Juizados Especiais

A prévia intimação pessoal do devedor como condição necessária para a cobrança de multa devida pelo descumprimento de uma obrigação de fazer foi invocada pelo Bradesco para anular uma execução do Juizado Especial Cível. O Bradesco interpôs Reclamação Constitucional contra a Terceira Turma Recursal. A nulidade apontada foi julgada sem procedência pelo Juízo das Câmaras Reunidas do Amazonas. Tendo a instituição financeira, por seu advogado, sido intimada da sentença na qual se lhe impôs a obrigação de indenizar o cliente, não há procedimento irregular, mormente em sede de Juizado Cível, onde prepondera a informalidade dos atos processuais, fixou a Relatora, Desembargadora Carla Maria Reis, do TJAM. 

“Não se constata violação à Súmula 410 do STJ, uma vez que no âmbito dos Juizados Especiais o referido enunciado tem a incidência mitigada, dados os princípios da simplicidade e celeridade processual” confirmou a decisão do Colegiado, negando firmeza à Reclamação.

A ação combatida pelo Banco foi inaugurada com um pedido do autor/cliente para que fosse declarado sem validez cobranças de cesta fácil economica das quais alegou não haver contratação de sua parte. Embora o pedido tenha sido julgado improcedente, pois o banco provou haver contratação, a sentença determinou, no entanto, que o Banco suspendesse os descontos,pois o autor demonstrou não mais querer o serviço contratado. Ao Banco foi imposta a multa de R$ 500 por desconto efetuado até o limite de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida.

O Banco não cessou os descontos, e a sentença transitou em julgado, sem que opusesse recurso, restando o ‘decisum’ sendo resguardado pelo manto protetor da coisa julgada, com título judicial a favor do requerente. Assim, o autor pediu o cumprimento da sentença, com a execução da multa aplicada. O Banco embargou a execução e a defesa foi julgada improcedente, com imposição de multa de R$ 50 mil por se considerar de má fé a conduta do banco, pelo não cumprimento da execução.

O Banco recorreu à Turma Recursal e alegou nulidade de ato processual, com agressão à súmula do Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi rejeitado, sobrevindo a Reclamação Constitucional. No Juízo das Câmaras Reunidas se definiu que “não se constata violação à Súmula 410 do STJ, uma vez que no âmbito dos Juizados Especiais o referido enunciado tem a incidência mitigada, dados os princípios da simplicidade e celeridade processuais”. 

Processo: 4006808-62.2023.8.04.0000     

Leia a ementa:

 Reclamação / EfeitosRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 14/12/2023Data de publicação: 14/12/2023Ementa: RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. INSURGÊNCIA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 410 DO STJ. DESCABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR NA PESSOA DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas,...

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...