MPF aguarda julgamento de influenciador digital por mensagens racistas

MPF aguarda julgamento de influenciador digital por mensagens racistas

O Ministério Público Federal (MPF) espera a condenação do influenciador digital Júlio César Pinto Cocielo pela publicação de mensagens racistas em seu perfil no antigo Twitter (atual X). A ação penal contra Cocielo está em fase final em primeira instância, pronta para julgamento. O processo estava em sigilo até dezembro passado, quando a Justiça Federal acolheu um pedido do MPF e tornou pública a tramitação.

As postagens foram feitas de 2011 a 2018. O MPF elenca nove exemplos para demonstrar a conduta criminosa do influenciador ao praticar o denominado racismo recreativo. São mensagens como “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina…” e “mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.

Esta última, em alusão à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé, foi publicada em junho de 2018. Após a repercussão negativa, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets de seu perfil e lançou um texto com pedido de desculpa. O influenciador assumia o erro de fazer piadas daquele tipo e se dizia arrependido e envergonhado. Para o MPF, a mensagem revelou a intenção deliberada de Cocielo em praticar os crimes quando postou os conteúdos no Twitter.

Segundo o órgão, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, sob a prevalência dos princípios da igualdade e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. A livre expressão do pensamento, portanto, não admite manifestações que impliquem a incitação ao racismo. Esse entendimento – ancorado em tratados internacionais, na Constituição e em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto – afasta os argumentos da defesa de Cocielo, de que o influenciador estaria exercendo legitimamente seu direito enquanto humorista ao fazer as postagens.

“Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”, destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF. “As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio”, concluiu.

Cocielo responde pelo crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (conhecida como Lei do Racismo), que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada postagem feita separadamente, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.

A denúncia contra Cocielo foi originalmente ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O caso chegou ao MPF em 2022, quando foi definida a competência da Justiça Federal para julgá-lo. Após toda a instrução do processo, o MPF apresentou suas alegações finais em novembro de 2023, reafirmando a acusação contra o influenciador. A manifestação é a última etapa antes do proferimento da sentença pela Justiça.

O número da ação penal é 5004030-42.2022.4.03.6130. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Com informações do MPF

Leia mais

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros e no dever de informação...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de agregado.Um oficial da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena mais uma desembargadora do TJBA e cassa aposentadoria

​Em novo julgamento derivado da Operação Faroeste – investigação sobre esquema de venda de decisões judiciais na Bahia –,...

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de...

Justiça rejeita contratação de empréstimo digital atribuída a idosa e concluída em apenas dois minutos

Uma sequência de registros digitais concluída em aproximadamente dois minutos e vinte segundos foi considerada insuficiente para demonstrar que...