Homem é condenado por roubo após encontro marcado por rede social

Homem é condenado por roubo após encontro marcado por rede social

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, que condenou homem por roubo após encontro marcado por aplicativo de relacionamento. A pena foi fixada em seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa.

De acordo com os autos, o réu e a vítima se conheceram em rede social de relacionamentos e marcaram encontro em restaurante. Após o jantar, foram até a casa da vítima, onde ingeriram bebida alcoólica e a vítima perdeu a consciência. O réu roubou dois cartões bancários, cartões refeição e dois celulares, causando prejuízo de cerca de R$ 4 mil em compras.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla destacou que, em se tratando de crime patrimonial, a palavra da vítima é preponderante ao protesto de inocência, em especial porque, no caso em questão, “veio consubstanciada no harmônico e coerente depoimento do agente público, não havendo comprovação de qualquer animosidade anterior específica que justificasse infundada acusação”. “A procedência, portanto, foi bem reconhecida, permanecendo incólumes os fundamentos trazidos na decisão de origem que apreciou, na integralidade, toda a prova oral, bem como os argumentos defensivos”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A votação foi unânime.

Apelação nº 1516038-62.2020.8.26.0050

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...