Justiça do Trabalho goiana defere adicional por acúmulo de função para atendente de cafeteria

Justiça do Trabalho goiana defere adicional por acúmulo de função para atendente de cafeteria

Apesar de ter sido contratada para exercer a função de atendente, ela fazia suco, temperava carnes, preparava marmitas e pratos feitos, além de preparar alimentos na chapa, limpava banheiros, dentre outras atividades, e por isso buscou na Justiça do Trabalho o adicional por acúmulo de função. O juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), entendeu que as provas demonstraram o acúmulo e deferiu o pagamento de um plus salarial no importe de 20% sobre o valor do salário mensal da trabalhadora, por todo o contrato de trabalho.

No processo, a cafeteria disse que a atendente realizou somente as atividades próprias da função, conforme descrito pela Classificação Brasileira de Ocupações e identificada sob o código 5134-35, limitando-se a atender clientes e preparar sucos. 

Crispim explicou que o acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este, então, passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em seguida, o juiz analisou as provas testemunhais que confirmaram o acúmulo de função.

O magistrado ressaltou que as testemunhas esclareceram que a atendente fazia, além do atendimento, preparação do café, auxiliava na cozinha, ficava no caixa, participava da limpeza do estabelecimento. Luciano Crispim ressaltou que essas atividades vão muito além daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada, sendo incontroversa que também desempenhava a função de barista.

Para o juiz, a funcionária conseguiu comprovar o acúmulo de função e obteve o deferimento do adicional e reflexos. Da decisão, cabe recurso.

Processo:  0010946-63.2023.5.18.0013

Com informações do TRT-18

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública...