Empresa aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

Empresa aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas Inteligentes em danos materiais, no valor de R$ 10 mil, e em danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrente do extravio da bagagem de um passageiro. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0869661-89.2019.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

De acordo com os autos, o passageiro teve a sua bagagem definitivamente extraviada durante uma viagem com destino à cidade do Rio de Janeiro, cuja ida estava marcada para 26/09/2019 e a volta para 30/09/2019.

Conforme alegou a empresa, o autor da ação não provou a existência dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, o que, no seu entender, impede a fixação dos danos materiais pretendidos. Argumentou, ainda, que a situação não causou prejuízo extrapatrimonial ao passageiro, em razão do que defendeu o descabimento da indenização por danos morais ou, pelo menos, a redução do seu valor, que alegou ser excessivo.

Em seu voto, o relator afirmou que em casos envolvendo o extravio definitivo de bagagens – situação em que não há como saber, com exatidão, o valor do prejuízo –, a indenização por danos materiais deve ser arbitrada com base em estimativa. Já em relação ao dano moral, o relator destacou que o montante indenizatório de R$ 6 mil, fixado na sentença, mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente fixados em casos desta natureza julgados pelo TJPB.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...