Companhia aérea que exigia uso de maquiagem e esmalte deve indenizar comissária

Companhia aérea que exigia uso de maquiagem e esmalte deve indenizar comissária

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência. De acordo com os autos, no “Manual de Apresentação Pessoal” da TAM Linhas Aéreas S/A constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

A desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, fundamenta o julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça. Na decisão, a magistrada pontua que a “imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista”. Para ela, esse tipo de prática insinua que a “feminilidade” é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em “padrões de beleza”.

Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da firma alegou que não havia punição no caso de alguém estar “fora dos padrões”. Segundo a julgadora, embora a prova oral estivesse dividida e ainda que se tratasse de “mera recomendação”, é certo que a empregada “tende a cumprir todas as determinações do empregador”, principalmente quando inseridas em manuais de conduta.

Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 300.

(Processo nº 1001087-73.2016.5.02.0311)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criança com microcefalia e epilepsia deve receber canabidiol

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Três Pontas...

Plano deve cobrir procedimentos reparadores após cirurgia bariátrica

A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a julgar mais uma demanda voltada a definir se os procedimentos cirúrgicos...

Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas...

TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma...