TJ-SP anula condenação de réu representado por falso advogado

TJ-SP anula condenação de réu representado por falso advogado

A Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça orienta que, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta. Nos casos em que o trabalho do defensor for deficiente, a nulidade depende da comprovação de que houve prejuízo ao réu.

Com base na orientação do STJ, o 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a nulidade de uma decisão em que o réu foi representado por um falso advogado.

No caso concreto, o autor do pedido de revisão criminal foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelo crime de receptação de produto roubado. O réu alega que contratou um profissional que dizia ser advogado inscrito na seccional fluminense na OAB, mas na realidade quem atuou em sua defesa foi um bacharel em Direito que não tem inscrição na OAB e na verdade trabalha como segurança.

O advogado que teve o nome e a inscrição da OAB usados indevidamente prestou depoimento e confirmou que não foi ele que atuou no caso. Diante disso, a defesa pediu o reconhecimento da nulidade do processo desde a constituição do falso advogado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Anderson Filho, acolheu os pedidos da defesa. “Nulo o processo, pois, nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”, resumiu.

No pedido de revisão criminal, o autor foi representado pelo advogado Cristiano Medina — este devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP. “Apesar da objeção do Ministério Público, alcançamos êxito na anulação do processo, pois é inadmissível que um cidadão seja condenado pelo judiciário tendo sido defendido por pessoa estranha aos quadros da OAB, dada a indispensabilidade do advogado na administração da justiça.A falta de defesa técnica configura nulidade absoluta, conforme o Enunciado 523 da Súmula do STF, justificando a anulação do processo e a reabertura do prazo recursal.”

Processo 0000990-76.2015.8.26.0224

Com informações do Conjur

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...