Homem é condenado por agressão e ameaça contra ex-companheira

Homem é condenado por agressão e ameaça contra ex-companheira

A Vara Única de Ipuã condenou homem por agredir e ameaçar a ex-companheira, com quem manteve relacionamento por 11 anos e tem uma filha. As penas foram fixadas em 15 dias de prisão simples e um mês de detenção, ambas em regime inicial aberto. Foram mantidas as medidas protetivas que proíbem o réu de se aproximar da mulher e manter contato com ela e seus familiares, e fixados alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo.

Segundo os autos, durante discussão, o acusado deu tapas na cara da vítima e afirmou que ela deveria tomar cuidado com ele, pois já havia matado uma pessoa. Em depoimento, a mulher ainda afirmou que o réu não pagava alimentos à filha.

Na decisão, o juiz Marcos de Jesus Gomes frisou que o próprio acusado confessou a ameaça e que todo o conjunto probatório comprovou agressão. “Não pairam dúvidas acerca das infrações cometidas, pois a confissão do acusado corrobora a versão apresentada pela vítima e pela testemunha ouvida em Juízo. A confissão é um elemento contundente de formação da convicção do magistrado, principalmente quando ela se encontra em consonância com os demais elementos de convencimento aferidos no conjunto de fatos e provas contidos nos autos.”

O juiz ressaltou, ainda, a impossibilidade da aplicação isolada de multa ou penas de prestação pecuniária nos casos que se enquadram na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). “As infrações penais foram praticadas com violência doméstica contra a mulher, o que [também] impede a aplicação de penas restritivas de direitos”, completou.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...