Alunos que tiveram objetos pessoais furtados em academia devem ser indenizados

Alunos que tiveram objetos pessoais furtados em academia devem ser indenizados

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Bluefit Brasília Academia de Ginástica e Participações S/A ao pagamento de indenização a alunos que tiveram objetos pessoais furtados em academia. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 3.046,90, por danos materiais.

Os autores contam que tiveram bolsa e os pertences furtados, após terem deixado os objetos no armário localizado no banheiro feminino. Afirmam que, dentro da bolsa havia carteira com documentos, cartões, chaves, aliança e outros itens pessoais. Alegam que tentaram obter as imagens das câmeras de segurança, mas ré se negou a fornecer e defendem que ela não exerceu a vigilância dentro da academia.

No recurso, a academia sustenta que o furto não configura falha na prestação dos serviços, pois o fato foi causado por terceiros. Argumenta que orienta os usuários a não depositarem objetos de valor nos vestiários, porque não há possibilidade de fiscalização eletrônica nesses locais e alegam que os usuários não conseguiram demonstrar o prejuízo patrimonial sofrido com o furto.

Na decisão, a Turma Recursal explica que cabia à ré demonstrar que havia no banheiro armários com trancamento e que as fotos dos armários apresentadas, confirmam a alegação dos autores de que eles não permitiam o seu trancamento. Pontua que a orientação para que os objetos fossem colocados nos armários externos não exclui a sua responsabilidade pela guarda dos bens em armários localizados nos vestiários, pois o seu dever de vigilância se estende a esses locais. Portanto, para o colegiado “demonstrada a conduta negligente da ré, deve esta reparar o dano material sofrido pelos autores”.

A decisão foi unânime.

Processos:  0719646-32.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

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