Sem comprovar que exerceu cargo de nível diverso, funcionário não leva indenização

Sem comprovar que exerceu cargo de nível diverso, funcionário não leva indenização

A Corte de Justiça do TRF1 mantve decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças entre o valor que foi pago a um funcionário e o valor pago a outro  servidor de nível superior da Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de suposto desvio de função.

Em seu recurso, esclareceu o autor que após ser requisitado para trabalhar na AGU passou a exercer atividades privativas de servidor de nível superior, mas recebendo remuneração equivalente a nível médio. Nas contrarrazões apresentadas pela União, constam que o Departamento de Cálculos e Perícias (Decap), onde trabalha o apelante, é composto tanto de funcionários de nível médio quanto de nível superior e que o trabalho de cálculo em si não é privativo do profissional de nível superior.

Segundo a União, há cálculos aritméticos e estatísticos simples, compatíveis com as atividades realizadas por funcionários de nível médio, assim como o autor.

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que, no processo, não há prova de que todos os servidores lotados no Decap sejam de nível superior e que o apelante não foi capaz de comprovar que as atribuições que exerceu no Departamento de Cálculos e Perícias da AGU eram exclusivas de ocupantes de cargo de nível superior. O magistrado, portanto, votou por manter a sentença.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0014152-97.2005.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva,...

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...