O uso da arma é elementar do roubo e não serve à motivação da preventiva, fixa Ministro

O uso da arma é elementar do roubo e não serve à motivação da preventiva, fixa Ministro

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade e os indícios de autoria do crime, bem como indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo da liberdade do investigado. Além disso, a corte não considera fundamentada a decisão com argumentos que possam justificar outro julgado.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revogou, em liminar, a prisão preventiva de dois homens. A decisão foi tomada após pedido de Habeas Corpus de um deles e estendida para o outro.

Embora os acusados sejam primários, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com a justificativa de que eles cometeram roubo com grave ameaça à vítima, já que usaram uma faca. Na visão do julgador, a preventiva era “necessária para garantia da ordem pública” e para “impedir a reiteração delitiva”.

A defesa, feita pelo advogado Yohan Moraes Miranda de Sá, argumentou que a decisão era genérica e que o uso de armas é inerente ao crime de roubo. Mas a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a preventiva.

Após novo pedido de HC, desta vez ao STJ, Sebastião entendeu que a decisão de primeiro grau não tinha “elementos individualizadores”, nem “demonstração concreta de perigo para além do caso”.

Segundo ele, a fundamentação foi genérica e insuficiente, “pois se limitou a descrever o uso de uma faca, situação essa incapaz de deflagrar a necessidade de ordem pública”.

Fonte Conjur

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...