Amapá se mobiliza para garantir cidadania a pessoas que vão sair da prisão

Amapá se mobiliza para garantir cidadania a pessoas que vão sair da prisão

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) participou, na sexta-feira (18/6), da cerimônia da assinatura da Portaria de Implementação da Metodologia de Mobilização do Pré-Egresso, iniciativa do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). O documento dispõe sobre a adoção da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do programa Fazendo Justiça, para apoiar que as pessoas pré-egressas do sistema penitenciário possam acessar e demandar com autonomia os serviços e assistências propostos para o exercício da cidadania.

Com isso, elas podem enfrentar os desafios da saída da prisão, com os suportes necessários para a organização de sua vida social e pessoal. A efetivação da política é resultado da articulação em âmbito interno da Coordenadoria de Tratamento Penal e unidades prisionais e da participação do Escritório Social do Amapá e do Conselho da Comunidade.

O evento também formalizou o Acordo de Cooperação n° 001/2021, celebrado entre IAPEN e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), para garantir a emissão gratuita de 2ª via de Certidão de Nascimento e Casamento para as pessoas privadas de liberdade, por meio da plataforma da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC).

De acordo com o titular da Vara de Execuções Penais de Macapá (AP), juiz João Matos Júnior, cada pessoa devolvida pior para a sociedade é uma demonstração da incapacidade do sistema de fazer seu trabalho, que é recuperar pessoas. “Esses documentos assinados hoje são revolucionários e merecem uma atenção simbólica, pois quando se começa a fazer política real e concreta para devolver uma pessoa melhor para a sociedade, se alcança a finalidade da execução penal.”

“Entregar o alvará de soltura com a pessoa só de chinelo ou até descalça após ter passado cinco adez anos no sistema prisional, sem Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, é devolver alguém condenado a assaltar outra vez e não alguém que possa exercer uma liberdade cidadã”, ressaltou o magistrado. “Segundo dados do próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 70% das pessoas presas no Brasil são condenadas por crimes que, segundo a Corte Interamericana, são classificados como de subsistência, ou seja: são ou para alimentar e sustentar a si mesmo ou a terceiros – crimes para sobreviver.”

Matos ainda destacou projetos como o Liberdade e Cidadania, que oferece trabalho a egressos do sistema prisional e evita reincidência de 95% de seus participantes. “Se damos encaminhamento a essas pessoas, dificilmente serão cooptadas pelas facções.”

Fonte: TJAP

Leia mais

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes. Investiu R$ 52 mil em...

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de forma clara que a ordem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena loja de móveis por falha na entrega e vícios em projeto

No contexto dos fatos, a autora narrou que sonhava em transformar sua casa num lar planejado, desenhado em detalhes....

Curso de formação, ao fixar antiguidade, não pode ser alterado pela Administração, fixa juiz

Magistrado seguiu precedente do TJAM e reafirmou princípio da legalidade na carreira militar.  Se a lei de regência estabelece de...

Interceptações bastam para condenar por associação ao tráfico, mesmo sem prova da traficância

O caso envolve réus inicialmente absolvidos em primeiro grau da acusação de associação para o tráfico de drogas. O...

TCE/AM suspende licitação em Figueiredo por excesso de formalismo e restrição à concorrência

O formalismo excessivo e a exigência em duplicidade de documentos configuram vício capaz de comprometer a lisura e a...