Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado

Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado

A Justiça Federal negou um pedido para que a União, o INSS e a Dataprev fossem obrigados a alterar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br, para permitir que o mesmo advogado utilize repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a restrição não é ilegal e existe inclusive por razões de segurança.

“É prerrogativa do administrador público definir os critérios de segurança de seus sistemas, sob pena, inclusive, de responsabilização civil por eventuais fraudes”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença. O juiz observou ainda que o Estatuto da Advocacia também não contém “qualquer dispositivo que resguarde o pedido ora formulado pelo autor”.

O advogado tinha alegado que as configurações do sistema estariam limitando seu direito de representação e prejudicando, indiretamente, outras pessoas que dependeriam da Previdência Social. As procuradorias federais argumentaram que estão sendo atendidas exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários.

“Verifica-se, portanto, que o pretenso direito a ser protegido não seria daqueles que buscam seus benefícios previdenciários junto ao Poder Judiciário, e sim, do autor que, na condição de advogado, afirma que o acesso nos moldes pretendidos à plataforma ‘Meu INSS’ seria um instrumento para exercício de [sua função]”, considerou Cordeiro.

Segundo o juiz, “a regra de um e-mail cadastrado para no máximo cinco contas nada mais é que uma ação para segurança dos próprios segurados, tendo em vista que se trata de uma conta particular e privativa, e que o e-mail e o número de celular são usados para a recuperação de senha”.

De acordo com a sentença, se o advogado quiser consultar os dados do cliente, caberá ao segurado fornecer a senha de acesso. “Trata-se de proteção ao próprio segurado, que por muitas vezes é vítima de fraudes viabilizadas pela vinculação de um mesmo e-mail para diversas contas”, concluiu Cordeiro. Cabe recurso.

Fonte TRF

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