Superfaturamento de imóvel alugado pela Prefeitura de Manacapuru é alvo de investigação

Superfaturamento de imóvel alugado pela Prefeitura de Manacapuru é alvo de investigação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Preparatório com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e um particular para a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar, no valor global de R$ 86.400,00.

Para o MPAM, o Extrato do 4º Termo do Aditivo ao Contrato nº 069/2017, assinado em janeiro de 2021 entre a Prefeitura e o locatário do imóvel, no Processo Administrativo nº 2019/06676-00 – PMM, com vigência de 12 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2022, apresenta indícios de possível sobrepreço no valor da locação.

“Recebemos denúncia de que o imóvel onde funciona o Conselho Tutelar teria sido locado no valor de R$ 7 mil, valor muito superior ao dos imóveis com as mesmas características disponíveis no mercado local. Iniciamos uma investigação e verificamos que a locação da sede foi firmada em valor superior a R$ 86 mil, o que indica a ocorrência de sobrepreço, pois as condições do prédio não condizem com o valor especificado”, ressaltou a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, titular da 2ª PJM.

A Promotoria expediu ofício à Prefeitura Municipal para que encaminhe, no prazo de até 10 dias úteis, cópias dos documentos, entre eles o Termo de Contrato nº 069/2017, a íntegra do processo licitatório que deu origem ao contrato, bem como as notas de empenho de todo o período contratado, juntamente das ordens bancárias de todos os pagamentos já efetuados.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário proposta por um servidor aposentado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia não caracteriza salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede...

TJSP aumenta pena de mãe e padrasto condenados por homicídio de adolescente com TEA

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça determina que plano de previdência corrija benefício de aposentado

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...