Servidor garante na Justiça direito de acompanhar cônjuge com exercício remunerado

Servidor garante na Justiça direito de acompanhar cônjuge com exercício remunerado

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, mantendo a sentença na qual foram julgados procedentes os pedidos para assegurar a um servidor a concessão de licença para acompanhar seu cônjuge, com exercício provisório remunerado.

Na hipótese, o autor, servidor público, ocupa o cargo efetivo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região, lotado na 7ª Vara do Trabalho de Belém) e é casado com uma também servidora pública, ocupante do cargo de assistente em administração, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará (UFPA), redistribuída para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. Em seu recurso, a União alegou que além de não configurar o direito do servidor, também não houve a comprovação prévia da coabitação entre o casal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, assinalou que a alegação de ausência de comprovação de coabitação do casal não deve prosperar; estando preenchidos os requisitos previstos em lei, o servidor tem direito à licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, com exercício provisório remunerado, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90. Portanto, foram apresentados os requisitos legais para a concessão da licença, concluiu o magistrado.

Seu voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1002361-15.2018.4.01.3900
Fonte TRF

Leia mais

Gratificação de curso é direito vinculado e deve ser paga com retroativos a servidor

Quando a lei condiciona vantagem funcional ao preenchimento de requisitos objetivos, a Administração não dispõe de margem de escolha: o ato é vinculado e...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso é direito vinculado e deve ser paga com retroativos a servidor

Quando a lei condiciona vantagem funcional ao preenchimento de requisitos objetivos, a Administração não dispõe de margem de escolha:...

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...

Jovem é indenizado após acidente com eletricidade no primeiro emprego

Um instalador de rede elétrica, de 20 anos, garantiu na Justiça pensão e indenização após sofrer um grave acidente...

Apenas 3% de presos provisórios conseguiram votar nas últimas eleições

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral,...