Ser pego com o celular, sem que chegue ao preso, devido a revista, é crime tentado

Ser pego com o celular, sem que chegue ao preso, devido a revista, é crime tentado

A pessoa que busca levar telefone celular para dentro de um presídio, mas é flagrada com os aparelhos ainda na fase de revista, antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento, não consuma o crime previsto no artigo 349-A do Código Penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a pena de um homem que tentou levar celular para dentro de um presídio. Ele foi condenado pelo crime tentado.

O reconhecimento da mera tentativa de cometer o crime foi afastado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o delito foi consumado porque o celular foi descoberto já dentro da unidade, no setor de revistas.

Relator no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato observou que as revistas pessoais usualmente feitas não são infalíveis e, portanto, é possível a entrada de objetos, como celulares, dentro dos presídios.

“Não obstante, tendo sido o agente flagrado antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, não há falar em consumação do delito, mas apenas em tentativa”, concluiu.

Com isso, a pena foi reduzida em um terço na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento da tentativa. A pena final para esse delito ficou em 2 meses de detenção. A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator.

AREsp 2.104.638

Fone Conjur

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...