Imunidade tributária para exportação depende de lei complementar, decide STF

Imunidade tributária para exportação depende de lei complementar, decide STF

A imunidade tributária de produtos de exportação depende de lei complementar. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e foi finalizado na sexta-feira (10/11).

Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes
Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, a imunidade diz respeito só aos bens que se integram fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva.

No recurso, o estado de Santa Catarina questionou decisão do Tribunal de Justiça que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. O Estado argumentou que só há isenção desse imposto em operações que destinam mercadorias para o exterior em serviços prestados a destinatários no exterior.

Gilmar argumentou que a imunidade tributária de produtos de exportação tem por objetivo incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros. No entanto, disse, só os bens que se integram à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria.

“As imunidades relacionadas à exportação que são albergadas pela nossa Constituição Federal desde a sua redação originária trazem, sim, como princípio norteador a ideia de não exportar tributos. Mesmo assim, essa lógica não dispensa a edição de regras específicas que confiram clareza quanto ao seu alcance”, afirmou o ministro em seu voto.

Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques. Dias Toffoli, relator do caso, ficou vencido. Para ele, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização que impactam no preço de exportação.

Toffoli foi seguido por Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça.

O tribunal fixou, em repercussão geral, a tese: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

RE 704.815

Com informações do Conjur

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...